Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 680.657/RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-04-09TJRS - RS1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, em sede de agravo contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-09

Não conhecimento do AREsp por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

EDGAR ALFONSO REINHEIMER

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

VANESSA KUPLICH KINDELOAB/RS null
ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADOOAB/RS null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/RS null
MATHEUS IGNACIO THUMEOAB/RS null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Falta de cotejo analítico

Mencionado como fundamento de inadmissão não atacado pela parte.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar os fundamentos de mérito da decisão que barrou o REsp (jurisprudência e cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 680.657 - RS (2015/0070717-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Sumulas AplicadasPág. 1

Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual 'é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual focada na admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o objeto da ação de saúde ou o motivo específico da lide, exceto a menção à seguradora.

Caso ID: 201500707179PDFs: 201500707179_001.pdf