AREsp 680.657/RS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, em sede de agravo contra inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do AREsp por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
EDGAR ALFONSO REINHEIMER
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Falta de cotejo analíticoMencionado como fundamento de inadmissão não atacado pela parte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar os fundamentos de mérito da decisão que barrou o REsp (jurisprudência e cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 680.657 - RS (2015/0070717-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual 'é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o objeto da ação de saúde ou o motivo específico da lide, exceto a menção à seguradora.
