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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 686.730

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-04-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa, com base no Art. 30 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-04-19

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SNAPSYSTEMS PROJETO DE SOFTWARE LTDA

agravanteoperadora

CAROLINA MARQUES

agravadabeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPESOAB/SP 098709
ANDRE SANTOS SILVAOAB/SP 257301

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98) em plano custeado integralmente pelo empregador.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção no plano e afastar as indenizações.
Teses do Recorrente
O ex-empregado que não contribuiu diretamente para o prêmio não possui direito à manutenção; coparticipação não se confunde com contribuição; ausência de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 462 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 186 CC, Art. 188 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado demitido, sendo irrelevante a existência de coparticipação ou a tese de salário indireto.
Precedentes Citados
REsp 1.608.346/SPAgInt no REsp 1.593.594/SPREsp 1.594.346/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada de que a ausência de contribuição direta do empregado afasta a incidência dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.730 - SP (2015/0068374-8)

Tese AplicadaPág. 4

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo e, de plano, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

Observações

A decisão consolidou que o custeio integral pelo empregador (salário-utilidade) não autoriza a manutenção do plano pelo ex-empregado sob a ótica da Lei 9.656/98, seguindo precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Caso ID: 201500683748PDFs: 201500683748_001.pdf