AREsp 686.730
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa, com base no Art. 30 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SNAPSYSTEMS PROJETO DE SOFTWARE LTDA
CAROLINA MARQUES
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98) em plano custeado integralmente pelo empregador.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção no plano e afastar as indenizações.
- Teses do Recorrente
- O ex-empregado que não contribuiu diretamente para o prêmio não possui direito à manutenção; coparticipação não se confunde com contribuição; ausência de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 462 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 186 CC, Art. 188 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado demitido, sendo irrelevante a existência de coparticipação ou a tese de salário indireto.
- Precedentes Citados
- REsp 1.608.346/SPAgInt no REsp 1.593.594/SPREsp 1.594.346/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada de que a ausência de contribuição direta do empregado afasta a incidência dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.730 - SP (2015/0068374-8)”
“Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa”
“conheço do agravo e, de plano, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, restabelecendo a sentença de primeiro grau.”
Observações
A decisão consolidou que o custeio integral pelo empregador (salário-utilidade) não autoriza a manutenção do plano pelo ex-empregado sob a ótica da Lei 9.656/98, seguindo precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ.
