AREsp 677.002 - RS (2015/0062067-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente frequente em demandas de saúde suplementar, embora o texto trate exclusivamente de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CLÁUDIO PEREIRA DIAS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou a reforma da decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos (dialeticidade).
- Dispositivos Invocados
- artigo 535 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83/STJSúmula nº 7/STJSúmula n. 182 da Súmula do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.397.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade: o agravante não impugnou especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 677.002 - RS (2015/0062067-4)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Constata-se que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica).
