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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 679.495 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-03-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de ressarcimento contra operadora de saúde (Sul América) discutindo a validade de cláusula limitativa de reembolso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-30

Agravo improvido/Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

RUBIA DANIELLE SOUZA E SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVADOoperadora

Advogados

LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPESOAB/null null
RAFAEL CARVALHO MAYOLINOOAB/null null
LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limitação de reembolso conforme tabela da seguradora
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula que limita o reembolso a valores inferiores aos efetivamente pagos.
Teses do Recorrente
Inviabilidade da limitação do reembolso aos valores previstos na tabela da seguradora por ferir o equilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A cláusula que limita o reembolso ao valor de tabela, desde que clara e previamente informada, não é abusiva.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 129.113/SPAgRg no REsp 1.130.010/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 679.495 - DF (2015/0061044-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Havendo previsão contratual expressa, o plano de saúde pode limitar o reembolso de valores despendidos conforme tabela estabelecida

Tese AplicadaPág. 2

o acórdão recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a cláusula expressa que, com conhecimento prévio do beneficiário, limita reembolso ao valor estabelecido em tabela não pode, por si só, ser considerada abusiva

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide na espécie o óbice da Súmula n. 83/STJ. Ademais, rever tal entendimento demanda nova análise de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível nesta instância especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Observações

A decisão manteve o entendimento do TJDFT de que não há ilegalidade na limitação do reembolso a valores de tabela contratual.

Caso ID: 201500610440PDFs: 201500610440_001.pdf