REsp 1.521.357 - RJ (2015/0057945-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a repetição em dobro prevista no CDC em contexto de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma (Tema 929).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
VILMA DA CRUZ MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC (Tema 929)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do CDC, art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve ser suspenso na origem em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), o que impõe a suspensão do recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.357 - RJ (2015/0057945-2)”
“discute, dentre outras matérias, a questão relativa à aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
A decisão é de natureza processual, determinando a suspensão do feito em razão da afetação de tema repetitivo (Tema 929) sobre repetição de indébito.
