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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.521.357 - RJ (2015/0057945-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-04-17Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a repetição em dobro prevista no CDC em contexto de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2017-04-17

Determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma (Tema 929).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

VILMA DA CRUZ MACHADO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
JACQUELINE MOTTA DE CARVALHOOAB/RJ 167345
ROBSON MAGALHÃES DE SOUZAOAB/RJ 107719

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC (Tema 929)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Dispositivos Invocados
art. 42 do CDC, art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve ser suspenso na origem em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), o que impõe a suspensão do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.357 - RJ (2015/0057945-2)

SubtemaPág. 1

discute, dentre outras matérias, a questão relativa à aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

A decisão é de natureza processual, determinando a suspensão do feito em razão da afetação de tema repetitivo (Tema 929) sobre repetição de indébito.

Caso ID: 201500579452PDFs: 201500579452_001.pdf