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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 675.352 - RS (2015/0057121-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2015-06-22TJRS - RS1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, envolve a Sul América Seguros e foi identificada no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-22

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

IARA RAME

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADOOAB/RS nao_informado
FERNANDO KINDELOAB/RS nao_informado
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS nao_informado
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/RS nao_informado
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo TJRS.
Teses do Recorrente
Defesa do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF, art. 544 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 325.285/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A agravante não infirmou os fundamentos da decisão do TJRS que barrou o REsp, limitando-se a repetir teses anteriores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.352 - RS (2015/0057121-8)

Resultado FinalPág. 2

Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada, não tendo a agravante infirmado devidamente seus esteios.

AlegadaPág. 1

3) não ocorrência da negativa de prestação jurisprudencial ventilada

Observações

A decisão aplica o CPC/1973. O óbice citado equivale à Súmula 182 do STJ, embora o texto cite diretamente o art. 544, § 4º, I, do CPC/73. Não há detalhes sobre o objeto médico ou contratual específico do plano de saúde.

Caso ID: 201500571218PDFs: 201500571218_001.pdf