AREsp 675.352 - RS (2015/0057121-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, envolve a Sul América Seguros e foi identificada no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
IARA RAME
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo TJRS.
- Teses do Recorrente
- Defesa do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF, art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 325.285/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A agravante não infirmou os fundamentos da decisão do TJRS que barrou o REsp, limitando-se a repetir teses anteriores.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.352 - RS (2015/0057121-8)”
“Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada, não tendo a agravante infirmado devidamente seus esteios.”
“3) não ocorrência da negativa de prestação jurisprudencial ventilada”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973. O óbice citado equivale à Súmula 182 do STJ, embora o texto cite diretamente o art. 544, § 4º, I, do CPC/73. Não há detalhes sobre o objeto médico ou contratual específico do plano de saúde.
