Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 677.895

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-04-23Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde (Sul América) e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-04-23

Provimento ao recurso especial para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

Partes do Processo

EDMILSON LAGASSE FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null
ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
RAFAEL CARVALHO MAYOLINOOAB/null null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/null null
LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Defende que a recusa indevida de cobertura financeira de procedimento cirúrgico gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, Arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, Art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico/cirúrgico por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica do beneficiário.
Precedentes Citados
REsp 1.054.856/RJAgRg no AREsp 549.831/RSAgRg no REsp 1410206/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa indevida de cobertura gera dano moral.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 677.895 - DF (2015/0056174-0)

SubtemaPág. 1

CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

sob o argumento de que ele não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para condenar a recorrida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Observações

A negativa original fundamentava-se em diretrizes de tempo de manutenção de peso, típicas de DUT para cirurgia bariátrica. O STJ reformou o acórdão de origem apenas para incluir a condenação em danos morais.

Caso ID: 201500561740PDFs: 201500561740_001_02.pdf