AREsp 677.895
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde (Sul América) e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Provimento ao recurso especial para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Partes do Processo
EDMILSON LAGASSE FERREIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Defende que a recusa indevida de cobertura financeira de procedimento cirúrgico gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, Arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, Art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de tratamento médico/cirúrgico por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica do beneficiário.
- Precedentes Citados
- REsp 1.054.856/RJAgRg no AREsp 549.831/RSAgRg no REsp 1410206/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa indevida de cobertura gera dano moral.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 677.895 - DF (2015/0056174-0)”
“CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
“sob o argumento de que ele não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para condenar a recorrida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Observações
A negativa original fundamentava-se em diretrizes de tempo de manutenção de peso, típicas de DUT para cirurgia bariátrica. O STJ reformou o acórdão de origem apenas para incluir a condenação em danos morais.
