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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 677283

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em demanda sobre responsabilidade civil e direitos do consumidor (CDC).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-30

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CAROLINA DE MENESES ANDRADE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRAOAB/DF null
ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil e indenização
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática foca na admissibilidade; as teses de mérito referem-se a danos e violação de deveres legais/contratuais.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 6º, VI CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de cabimento de REsp contra norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 677.283 - DF (2015/0055719-6)

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de cabimento de REsp contra norma constitucional.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O Tribunal de Origem é o TJDFT, dado que o processo é oriundo do DF. Os dispositivos de mérito (CC e CDC) são mencionados como fundamentos da decisão de inadmissão da origem.

Caso ID: 201500557196PDFs: 201500557196_001_02.pdf