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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 673441

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-18TJRS - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a contratos de seguro-saúde e saúde suplementar no STJ, embora o mérito verse sobre prescrição.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-18

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

CLARICE OLANDIA BIEHL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADO-
MARIANE RODRIGUES MARY-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prazo prescricional
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III da CF, Art. 535 do CPC, Art. 206, § 3º, V, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (consonância com jurisprudência e Súmula 13/STJ).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação apontada na origem.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento apontada na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.441 - RS (2015/0055356-1)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (prazo prescricional) e súmula 13/STJ.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A controvérsia de origem envolvia prescrição (art. 206 CC).

Caso ID: 201500553561PDFs: 201500553561_001.pdf