AREsp 673.260
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros, empresa atuante no ramo de saúde suplementar, embora a decisão não detalhe o procedimento médico específico.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
HELIO ALVES DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, apenas a falha processual em não impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 284/STF (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica (dialeticidade recursal) nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/73.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.260 - RS (2015/0055093-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 284/STF, súmula 284/STF, divergência não comprovada e súmula 13/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal. A identificação como plano de saúde decorre da natureza da parte agravada (Sul América Seguros), embora a lide principal não seja descrita.
