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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 23.863

RECLAMAÇÃO

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-03-17SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de restituição de valores pagos em virtude de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-17

Negado seguimento à reclamação por ausência de pressupostos de admissibilidade da Resolução 12/2009.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

ANNA MARIA BASTOS GUIMARAES

INTERESSADAbeneficiario

SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Uniformizar a jurisprudência em relação à prescrição da pretensão restitutória de valores pagos a título de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto ao prazo prescricional para repetição de indébito de mensalidades de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n. 12/2009, Art. 543-C do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não demonstração de contrariedade a jurisprudência consolidada (Súmula ou Repetitivo) exigida pela Resolução 12/2009 do STJ para Reclamação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 794.583/RJAgRg no REsp 319.342/RJREsp 1.360.969/RSRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamante não demonstrou a contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo, requisitos necessários para a admissão de reclamação contra decisão de Turma Recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 23.863 - BA (2015/0054920-0)

SubtemaPág. 1

demanda objetivando o reconhecimento do direito à restituição de valores pagos a título de de mensalidade de plano de saúde (reajuste por faixa etária)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não há como admitir a reclamação, pois a reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo

Resultado FinalPág. 3

nego seguimento à reclamação.

Observações

A decisão monocrática extinguiu a Reclamação liminarmente (negativa de seguimento) por não atender aos requisitos específicos de admissibilidade previstos na Resolução STJ n. 12/2009, que exige contrariedade a Súmula ou Recurso Repetitivo.

Caso ID: 201500549200PDFs: 201500549200_001.pdf