AREsp 673.062 - SP
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e trata de questões processuais oriundas de ação contra a operadora.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo por falta de procuração (Súmula 115).
Reconsiderada a decisão, conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a deserção.
Partes do Processo
PAOLO TOGNOCCHI
LEONIA VIEIRA DE CAMARGO TOGNOCCHI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual sobre deserção de recurso e complementação de custas (porte de remessa e retorno).
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a deserção e permitir a complementação do preparo (porte de remessa e retorno).
- Teses do Recorrente
- Sustenta a necessidade de concessão de prazo de 5 dias para complementação do preparo em caso de insuficiência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511, § 2º, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inicialmente aplicada por falta de cadeia de procuração, depois afastada por erro na digitalização.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno configura insuficiência de preparo e não inexistência, exigindo intimação para complementação antes da pena de deserção.
- Precedentes Citados
- REsp 844.440/MSAgRg no Ag 732.419/RSREsp 1.055.334/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Necessidade de oportunizar a complementação do porte de remessa e retorno conforme Art. 511, § 2º, do CPC.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.062 - SP (2015/0054627-8)”
“reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo nos próprios autos e dar provimento ao recurso especial, impondo-se o retorno dos autos à instância a quo para que seja oportunizada aos apelantes a complementação do preparo”
“o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo”
Observações
A decisão final corrigiu um erro de digitalização que havia levado à aplicação da Súmula 115 e, no mérito recursal, aplicou o entendimento de que a falta de porte de remessa/retorno é insuficiência sanável.
