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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 673.062 - SP

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-06-23TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e trata de questões processuais oriundas de ação contra a operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-31

Negado seguimento ao agravo por falta de procuração (Súmula 115).

#2merito2015-06-23

Reconsiderada a decisão, conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a deserção.

Partes do Processo

PAOLO TOGNOCCHI

AGRAVANTEbeneficiario

LEONIA VIEIRA DE CAMARGO TOGNOCCHI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZOAB/SP 190.172
INGRID CORREIA GIORGIOOAB/SP 303.081
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual sobre deserção de recurso e complementação de custas (porte de remessa e retorno).
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a deserção e permitir a complementação do preparo (porte de remessa e retorno).
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de concessão de prazo de 5 dias para complementação do preparo em caso de insuficiência.
Dispositivos Invocados
Art. 511, § 2º, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inicialmente aplicada por falta de cadeia de procuração, depois afastada por erro na digitalização.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno configura insuficiência de preparo e não inexistência, exigindo intimação para complementação antes da pena de deserção.
Precedentes Citados
REsp 844.440/MSAgRg no Ag 732.419/RSREsp 1.055.334/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Necessidade de oportunizar a complementação do porte de remessa e retorno conforme Art. 511, § 2º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.062 - SP (2015/0054627-8)

Resultado FinalPág. 6

reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo nos próprios autos e dar provimento ao recurso especial, impondo-se o retorno dos autos à instância a quo para que seja oportunizada aos apelantes a complementação do preparo

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo

Observações

A decisão final corrigiu um erro de digitalização que havia levado à aplicação da Súmula 115 e, no mérito recursal, aplicou o entendimento de que a falta de porte de remessa/retorno é insuficiência sanável.

Caso ID: 201500546278PDFs: 201500546278_001.pdf, 201500546278_001_03.pdf