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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.637.858 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-11-25TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo do valor do prêmio/custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-07

Agravo provido para conversão em Recurso Especial.

#2merito2016-11-25

Recurso Especial provido para fixar valor da parcela em equivalência ao plano dos ativos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ROBERTO GERALDO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio por paridade com ativos.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para fixar o valor da parcela em equivalência ao plano dos ativos, incluindo cota patronal, afastando cálculo por média.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 pois o ex-empregado deve assumir o pagamento integral nas mesmas condições dos ativos (paridade), e não manter condições idênticas ao tempo da vigência do contrato de trabalho se o plano paradigma mudou.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito do aposentado se limita à paridade com o plano dos empregados da ativa, arcando com a contribuição integral (sua parte + cota patronal), conforme o plano de saúde vigente (paradigma), podendo haver alterações conforme o modelo de custeio atual.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese de paridade de custeio entre inativos e ativos no plano coletivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.637.858 - SP (2015/0054131-7)

Tese AplicadaPág. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 7

DOU provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, fixar o valor da parcela em equivalência a do plano de saúde coletivo em vigor para os empregados da ativa, somando-se a cota patronal.

Observações

O documento engloba duas decisões: a primeira (cronologicamente) provê o agravo para converter em REsp; a segunda decide o mérito do REsp favoravelmente à operadora.

Caso ID: 201500541317PDFs: 201500541317_001_02.pdf, 201500541317_001_04.pdf