REsp 1.637.858 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo do valor do prêmio/custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo provido para conversão em Recurso Especial.
Recurso Especial provido para fixar valor da parcela em equivalência ao plano dos ativos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ROBERTO GERALDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio por paridade com ativos.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para fixar o valor da parcela em equivalência ao plano dos ativos, incluindo cota patronal, afastando cálculo por média.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 pois o ex-empregado deve assumir o pagamento integral nas mesmas condições dos ativos (paridade), e não manter condições idênticas ao tempo da vigência do contrato de trabalho se o plano paradigma mudou.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito do aposentado se limita à paridade com o plano dos empregados da ativa, arcando com a contribuição integral (sua parte + cota patronal), conforme o plano de saúde vigente (paradigma), podendo haver alterações conforme o modelo de custeio atual.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de paridade de custeio entre inativos e ativos no plano coletivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.637.858 - SP (2015/0054131-7)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.”
“DOU provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, fixar o valor da parcela em equivalência a do plano de saúde coletivo em vigor para os empregados da ativa, somando-se a cota patronal.”
Observações
O documento engloba duas decisões: a primeira (cronologicamente) provê o agravo para converter em REsp; a segunda decide o mérito do REsp favoravelmente à operadora.
