AREsp 679.829 - SP (2015/0053910-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS INGEGNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual baseado em Termo de Compromisso com a ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar abusivo o reajuste anual unilateral.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade no critério de reajuste adotado em acordo entre a ANS e a seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973, Artigos 6, 14, 39, 46, 47 e 51 do CDC, Artigos 840 e 841 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevolvimento do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não pôde reexaminar a validade do reajuste devido à necessidade de interpretar o contrato e as provas, encontrando barreiras nas Súmulas 5 e 7.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 679.829 - SP (2015/0053910-1)”
“PLANO DE SAÚDE. Reajuste anual. Termo de compromisso firmado perante a ANS que autoriza o reajuste anual.”
“demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor dos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática analisou o agravo para fins de admissibilidade do REsp, mas negou-lhe provimento por não verificar omissão no julgado de origem e por identificar que a discussão sobre o reajuste dependeria de análise de fatos e contratos.
