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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 679.829 - SP (2015/0053910-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-03-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-03-31

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS INGEGNO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

LIDIA REGINA LÉ-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual baseado em Termo de Compromisso com a ANS
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar abusivo o reajuste anual unilateral.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade no critério de reajuste adotado em acordo entre a ANS e a seguradora.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/1973, Artigos 6, 14, 39, 46, 47 e 51 do CDC, Artigos 840 e 841 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não pôde reexaminar a validade do reajuste devido à necessidade de interpretar o contrato e as provas, encontrando barreiras nas Súmulas 5 e 7.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 679.829 - SP (2015/0053910-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Reajuste anual. Termo de compromisso firmado perante a ANS que autoriza o reajuste anual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor dos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo para fins de admissibilidade do REsp, mas negou-lhe provimento por não verificar omissão no julgado de origem e por identificar que a discussão sobre o reajuste dependeria de análise de fatos e contratos.

Caso ID: 201500539101PDFs: 201500539101_001.pdf