AREsp 679.815
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de segurado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no Art. 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido/não conhecido por falta de exaurimento de instância.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SIDNEY PIVATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar as condições do novo seguro coletivo (vigente no desligamento) em vez do contrato anterior.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o beneficiário deve ser mantido no contrato vigente à época do desligamento (2012), que conferia tratamento paritário entre ativos e desligados, e não em contrato pretérito.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de exaurimento da instância ordinária (Súmula 281/STF) devido ao julgamento monocrático dos embargos de declaração na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 299488/MGAgRg no AREsp 177669/ESAgRg no AREsp 5834/PEAgRg no Ag 1317039/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de exaurimento de instância ordinária, pois o TJSP rejeitou os embargos de declaração de forma monocrática, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 679.815 - SP (2015/0053788-6)”
“não se pode conhecer do recurso especial interposto, quando os embargos de declaração opostos na origem, ainda que contra decisão colegiada, tenham sido julgados monocraticamente, porquanto não configurado o exaurimento da instância ordinária. Inafastável, na hipótese, a aplicação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal”
“2. Do exposto, nego provimento ao agravo.”
“Seguro saúde – Segurado aposentado que contribuiu com o plano de saúde por mais de dez anos – Manutenção como beneficiário – Admissibilidade – Prova do vínculo empregatício – Artigo 31 da Lei nº 9.656/98 – Aplicabilidade – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido.”
Observações
A negativa de provimento ao agravo (AREsp) no STJ baseou-se puramente em óbice processual (Súmula 281/STF), mantendo-se, portanto, a decisão do TJSP favorável ao beneficiário.
