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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 679.815

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-10-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de segurado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no Art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-26

Agravo improvido/não conhecido por falta de exaurimento de instância.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SIDNEY PIVATO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar as condições do novo seguro coletivo (vigente no desligamento) em vez do contrato anterior.
Teses do Recorrente
Argumenta que o beneficiário deve ser mantido no contrato vigente à época do desligamento (2012), que conferia tratamento paritário entre ativos e desligados, e não em contrato pretérito.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de exaurimento da instância ordinária (Súmula 281/STF) devido ao julgamento monocrático dos embargos de declaração na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 299488/MGAgRg no AREsp 177669/ESAgRg no AREsp 5834/PEAgRg no Ag 1317039/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de exaurimento de instância ordinária, pois o TJSP rejeitou os embargos de declaração de forma monocrática, impedindo o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 679.815 - SP (2015/0053788-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se pode conhecer do recurso especial interposto, quando os embargos de declaração opostos na origem, ainda que contra decisão colegiada, tenham sido julgados monocraticamente, porquanto não configurado o exaurimento da instância ordinária. Inafastável, na hipótese, a aplicação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 4

2. Do exposto, nego provimento ao agravo.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Seguro saúde – Segurado aposentado que contribuiu com o plano de saúde por mais de dez anos – Manutenção como beneficiário – Admissibilidade – Prova do vínculo empregatício – Artigo 31 da Lei nº 9.656/98 – Aplicabilidade – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido.

Observações

A negativa de provimento ao agravo (AREsp) no STJ baseou-se puramente em óbice processual (Súmula 281/STF), mantendo-se, portanto, a decisão do TJSP favorável ao beneficiário.

Caso ID: 201500537886PDFs: 201500537886_001.pdf