AREsp 674093
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
NELSON DOMINGOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73 e Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 674093 - SP (2015/0053693-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O mérito da controvérsia de saúde não foi exposto na decisão, que se limitou a questões processuais de admissibilidade.
