Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 674093

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-19nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-19

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

NELSON DOMINGOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DARCY A GRILLO DI FRANCO-
GUSTAVO XAVIER BASSETTO-
MÔNICA ALVES LIMA GRANDO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73 e Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 674093 - SP (2015/0053693-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O mérito da controvérsia de saúde não foi exposto na decisão, que se limitou a questões processuais de admissibilidade.

Caso ID: 201500536930PDFs: 201500536930_001_02.pdf