AREsp 678.273
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ANTONIO RUBENS ZAFFALLON
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção em plano de saúde de ex-empregado aposentado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e mensalidade da época do contrato de trabalho, mediante pagamento integral.
- Teses do Recorrente
- Sustentou o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial e valor de mensalidade (incluindo a parte patronal).
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao ex-empregado aposentado a permanência no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura vigentes na ativa, desde que assuma o pagamento integral (cota empregado + cota patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.447.220/SPREsp 531.370/SPREsp 583.130/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de garantir a manutenção nas mesmas condições de assistência e valores, respeitada a paridade com ativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 678.273 - SP (2015/0052689-2)”
“Sustentou, em síntese, ter direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial e com a mensalidade correspondente ao que vigia na época do seu contrato de trabalho”
“a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que é assegurado ao ex-empregado a permanência no plano de saúde de que era beneficiário quando da vigência do contrato de trabalho... Condiciona-se, entretanto, o benefício ao pagamento integral da prestação”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para que o ex-empregado, agora aposentado, seja mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para alinhar-se à jurisprudência consolidada do STJ sobre os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
