AREsp 672235
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve reembolso de despesas médico-hospitalares e multa cominatória em face de operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, cassando o acórdão dos embargos de declaração.
Partes do Processo
PAULO SERGIO BONUCCELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médico-hospitalares e multa por descumprimento de acordo homologado.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Cassação do acórdão de origem para que seja sanada omissão quanto ao excesso de execução e restabelecimento da multa fixada em acordo.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal sobre a falta de indicação do valor correto na impugnação; preclusão da multa cominatória; possibilidade de cumulação de multas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461 CPC/73, Art. 473 CPC/73, Art. 475-L §2º CPC/73, Art. 535 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73 devido à ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão relevante (falta de indicação do valor correto na impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Omissão relevante no acórdão que julgou os embargos de declaração na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 672235 - SP (2015/0052659-0)”
“Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional (violação do art. 535 do CPC/73) nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.”
“considerar inexigível a multa fixada em R$5.000,00 para cada reembolso realizado de forma diversa da estabelecida no acordo celebrado”
“CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, para cassar o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo recorrente”
Observações
A decisão foca na anulação do acórdão de origem por vício de fundamentação (omissão), sem decidir definitivamente sobre a validade da multa, devolvendo o caso ao TJSP.
