AREsp 676.419 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso (deserção).
Partes do Processo
MARIA JOANA DE ALMEIDA GAMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Admissibilidade recursal (Deserção)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 511, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A petição de recurso especial foi protocolada sem as respectivas guias de recolhimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é considerado deserto quando não acompanhado das guias de recolhimento, mesmo que haja comprovante de pagamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 165.686/BAAgRg no AREsp 425.678/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de guias de recolhimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.419 - SP (2015/0052478-3)”
“a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem as respectivas guias de recolhimento, apesar de presente o comprovante de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno.”
“incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica), limitando-se à deserção do recurso.
