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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 676.419 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-04-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-15

Nego seguimento ao recurso (deserção).

Partes do Processo

MARIA JOANA DE ALMEIDA GAMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PEDRO GANMA DA COSTAOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Admissibilidade recursal (Deserção)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 511, caput, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

A petição de recurso especial foi protocolada sem as respectivas guias de recolhimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é considerado deserto quando não acompanhado das guias de recolhimento, mesmo que haja comprovante de pagamento.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 165.686/BAAgRg no AREsp 425.678/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção do recurso por falta de guias de recolhimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.419 - SP (2015/0052478-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem as respectivas guias de recolhimento, apesar de presente o comprovante de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno.

Sumulas AplicadasPág. 1

incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica), limitando-se à deserção do recurso.

Caso ID: 201500524783PDFs: 201500524783_001.pdf