AREsp 675.692
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação movida por pessoa física em face de operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso (não conhecido) por intempestividade.
Partes do Processo
CECILIA BRANCO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admissão do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo legal de 10 dias vigente à época.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Intempestividade do agravo em recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo por intempestividade, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 26/6/2014 e o agravo somente interposto em 14/7/2014.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.692 - SP (2015/0050573-8)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC. ”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na tempestividade do agravo. Por se tratar de decisão monocrática da presidência em juízo preliminar de admissibilidade, não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal, embora as partes indiquem lide de saúde suplementar.
