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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 678.347 - SP (2015/0050524-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-03-30nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em processo relativo à prestação de serviços de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FLORA LEARDI DINELLI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
DIEGO DA SILVA SOUZA-
JOSÉ XAVIER MARQUES-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O documento não detalha as teses de mérito, pois foca na deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 STJ e CPC/73).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

inadmitiu o recurso especial com base no(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de violação/de negativa de vigência/de contrariedade e ausência de similitude fática.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. A decisão não entra no mérito do tratamento de saúde, limitando-se à análise da admissibilidade do agravo.

Caso ID: 201500505245PDFs: 201500505245_001_02.pdf