AREsp 678.072
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à Corte de origem para sobrestamento (Tema 929).
Partes do Processo
PEDRO ESTEFANO COHN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e repetição de indébito em dobro (Tema 929).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discute-se a possibilidade de condenação à devolução em dobro prevista pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Teses do Recorrente
- Defesa da repetição em dobro dos valores pagos a maior em virtude de cláusula de reajuste abusiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 42 CDC, Art. 51 CDC, Art. 205 CC, Art. 15 Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 929/STJ sobre repetição em dobro no CDC.
- Precedentes Citados
- REsp 1.517.888/RNREsp 1.585.736/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão foi afetada como representativa de controvérsia (Tema 929), ensejando a devolução à origem para aguardar o julgamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 678.072 - SP (2015/0050405-7)”
“HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC (TEMA 929).”
“determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.”
Observações
A decisão não julga o recurso, apenas organiza o fluxo processual para aguardar tese repetitiva vinculante sobre a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente por planos de saúde.
