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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 678.072

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1outro2018-10-17

Determinação de devolução dos autos à Corte de origem para sobrestamento (Tema 929).

Partes do Processo

PEDRO ESTEFANO COHN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGOOAB/SP 144638
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GIZELE PALLADINOOAB/SP 283530
VIVIANE LIMA ALMEIDAOAB/SP 379303

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e repetição de indébito em dobro (Tema 929).
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discute-se a possibilidade de condenação à devolução em dobro prevista pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.
Teses do Recorrente
Defesa da repetição em dobro dos valores pagos a maior em virtude de cláusula de reajuste abusiva.
Dispositivos Invocados
Art. 42 CDC, Art. 51 CDC, Art. 205 CC, Art. 15 Lei 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 929/STJ sobre repetição em dobro no CDC.
Precedentes Citados
REsp 1.517.888/RNREsp 1.585.736/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão foi afetada como representativa de controvérsia (Tema 929), ensejando a devolução à origem para aguardar o julgamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 678.072 - SP (2015/0050405-7)

SubtemaPág. 1

HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC (TEMA 929).

Resultado FinalPág. 3

determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

Observações

A decisão não julga o recurso, apenas organiza o fluxo processual para aguardar tese repetitiva vinculante sobre a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente por planos de saúde.

Caso ID: 201500504057PDFs: 201500504057_001.pdf