AREsp 671.073 - SP (2015/0048096-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
EXPRESSO METROPOLITANO LTDA
MARLENE INOCÊNCIO
VALDINEI LUIZ ZAMORA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que impediu a subida do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimento conferindo poderes aos subscritores.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (falta de procuração/substabelecimento) nos termos da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.073 - SP (2015/0048096-6)”
“é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo por falta de representação adequada da parte recorrente Expresso Metropolitano Ltda. Não há detalhes sobre o objeto material da saúde suplementar em discussão.
