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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 671.073 - SP (2015/0048096-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-21

Negado seguimento ao recurso (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

EXPRESSO METROPOLITANO LTDA

AGRAVANTEnao_informado

MARLENE INOCÊNCIO

AGRAVADObeneficiario

VALDINEI LUIZ ZAMORA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDESOAB/SP 40.922
FERNANDO A F GUEDES JROAB/SP 206.075
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA-
SÉRGIO EDUARDO PINCELLA-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar decisão que impediu a subida do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimento conferindo poderes aos subscritores.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Defeito de representação processual (falta de procuração/substabelecimento) nos termos da Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.073 - SP (2015/0048096-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo por falta de representação adequada da parte recorrente Expresso Metropolitano Ltda. Não há detalhes sobre o objeto material da saúde suplementar em discussão.

Caso ID: 201500480966PDFs: 201500480966_001.pdf