AREsp 670.564
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ADEMAR KAZUYOSHI ANDO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois a decisão foca na ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 670.564 - SP (2015/0045990-7)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam aplicação no caso em apreço.”
“Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF. Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade do AREsp. O mérito da ação de saúde não foi discutido na decisão monocrática fornecida.
