AREsp 671.849
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSE CARLOS ZAPIELLO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano coletivo (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio para pré-pagamento por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e custos dos funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega direito à manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura e preços de quando vigente o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Possibilidade de alteração do sistema (exceção da ruína) para pré-pagamento por faixa etária, desde que garantida a paridade com ativos e a mesma cobertura.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A alteração do modelo de custeio foi considerada medida necessária para evitar o desequilíbrio econômico-contratual, sem ferir a Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.849 - SP (2015/0045823-8)”
“No especial, o recorrente aponta violação dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática analisou o mérito recursal com base em jurisprudência consolidada da Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre a alteração de custeio para inativos da General Motors (GMB).
