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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 671.849

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA25/09/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito25/09/2015

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE CARLOS ZAPIELLO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio para pré-pagamento por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e custos dos funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Alega direito à manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura e preços de quando vigente o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Possibilidade de alteração do sistema (exceção da ruína) para pré-pagamento por faixa etária, desde que garantida a paridade com ativos e a mesma cobertura.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A alteração do modelo de custeio foi considerada medida necessária para evitar o desequilíbrio econômico-contratual, sem ferir a Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.849 - SP (2015/0045823-8)

Dispositivos InvocadosPág. 1

No especial, o recorrente aponta violação dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática analisou o mérito recursal com base em jurisprudência consolidada da Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre a alteração de custeio para inativos da General Motors (GMB).

Caso ID: 201500458238PDFs: 201500458238_001_02.pdf