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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 676.359 - SP (2015/0045235-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-11-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de cirurgia para obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-25

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

Partes do Processo

MILENY REGINA VIOLANTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGOOAB/SP 191499
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia para obesidade mórbida
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora em danos morais, danos materiais (honorários contratuais) e redistribuição da sucumbência.
Teses do Recorrente
Ocorrência de dano moral pela negativa; dever de indenizar honorários contratuais como dano material; presunção de veracidade por ausência de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
arts. 20, § 4º, 21, parágrafo único, 302, 333, II e 535, I e II do CPC/73, arts. 186, 247, 389, 395, 404, 927 e 944 do CC, art. 6º, VI e VIII do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Entendimento do tribunal de origem em consonância com o STJ quanto aos honorários contratuais.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame fático-probatório para analisar dano moral e distribuição de sucumbência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Honorários contratuais não integram perdas e danos; a presunção de veracidade do art. 302 CPC é relativa; impossibilidade de revisão de dano moral e sucumbência por óbice da súmula 7.
Precedentes Citados
EREsp 1.155.527/MGAgRg no AREsp 810.591/SPAgRg no AREsp 746.234/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.359 - SP (2015/0045235-3)

Tema da AçãoPág. 1

Recusa da ré a dar cobertura ao procedimento cirúrgico indicado para o caso de obesidade mórbida

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação perfilhada por esta Corte, sendo aplicável à espécie, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 8

conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

Observações

A decisão consolidou que honorários contratuais não são indenizáveis como danos materiais e que a revisão de dano moral esbarra na Súmula 7/STJ.

Caso ID: 201500452353PDFs: 201500452353_001.pdf