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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 23.685 - BA (2015/0045207-4)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI2015-03-06PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal envolvendo reajuste de mensalidade de seguro saúde por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-06

Inicial indeferida e processo julgado extinto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

ARIOMAR RIOS MARTINS

INTERESSADObeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do julgado para declarar a legalidade do reajuste e a prescrição ânua.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária e que o prazo prescricional para restituição é de um ano.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n.º 12/2009, art. 543-C do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não preenchimento dos requisitos da Resolução STJ 12/2009 (ausência de paradigma consolidado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
RE n.º 571.572/BARcl n.º 3.752/GORcl 3.812/ESRcl 6.721/MTREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria não está disciplinada em enunciado de Súmula nem foi indicada tese em recurso repetitivo, requisitos da Resolução STJ 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 23.685 - BA (2015/0045207-4)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

A reclamante sustenta, em suma, que o reajuste da mensalidade do seguro saúde em decorrência da mudança de faixa etária é legal e que a prescrição para o pleito de restituição de valor pago é ânua.

Resultado FinalPág. 2

indefiro a inicial e julgo extinto o processo (arts. 1º, § 2º, da Resolução STJ n. 12/2009 e 34, XVIII, do RISTJ).

Observações

A decisão trata de uma Reclamação, classe processual específica utilizada para adequar decisões de Turmas Recursais à jurisprudência do STJ. O indeferimento ocorreu por falta de aderência aos requisitos estritos da Resolução 12/2009.

Caso ID: 201500452074PDFs: 201500452074_001.pdf