AREsp 672.159
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiário/contratante de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso (intempestivo).
Rejeito os embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem (Agravo em Recurso Especial).
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou o conhecimento do agravo para posterior análise do Recurso Especial, mas o recurso foi obstado por intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
O Agravo em Recurso Especial foi interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC de 1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito da controvérsia de saúde suplementar devido ao vício de admissibilidade (intempestividade).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso principal por intempestividade e ausência de omissão/contradição nos embargos.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 672.159 - SP (2015/0045088-7)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
As decisões focam estritamente em aspectos processuais (intempestividade e embargos declaratórios), não revelando o procedimento médico ou cobertura específica que gerou a lide.
