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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 672.159

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-08-03TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiário/contratante de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-03-30

Nego seguimento ao recurso (intempestivo).

#2embargos2015-08-03

Rejeito os embargos de declaração.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / EMBARGANTEoperadora

PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A

AGRAVADO / EMBARGADObeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null
IZAQUE BARBOSA FEITOROAB/null null
BRAZ PESCE RUSSOOAB/null null
JACK IZUMI OKADAOAB/null null
PEDRO LUIZ ZANELLAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem (Agravo em Recurso Especial).
Teses do Recorrente
A operadora buscou o conhecimento do agravo para posterior análise do Recurso Especial, mas o recurso foi obstado por intempestividade.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

O Agravo em Recurso Especial foi interposto fora do prazo de 10 dias previsto no CPC de 1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito da controvérsia de saúde suplementar devido ao vício de admissibilidade (intempestividade).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso principal por intempestividade e ausência de omissão/contradição nos embargos.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 672.159 - SP (2015/0045088-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

As decisões focam estritamente em aspectos processuais (intempestividade e embargos declaratórios), não revelando o procedimento médico ou cobertura específica que gerou a lide.

Caso ID: 201500450887PDFs: 201500450887_001_02.pdf, 201500450887_001_04.pdf