AREsp 667.454 - MS
Agravo em Recurso Especial / Embargos de Declaração
Classificação: O processo trata de negativa/atraso na autorização de cirurgia de vesícula e reajuste de mensalidade por faixa etária por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo para restabelecer a sentença e fixar danos morais em R$ 10.000,00.
Embargos acolhidos para inverter os ônus de sucumbência.
Partes do Processo
FRANCISCO JOSÉ RABANILLO BLANCO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de vesícula e reajuste por faixa etária
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez) mil reais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em sentença.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura e o atraso na internação de pessoa idosa em jejum causaram angústia e sofrimento passíveis de indenização.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 CPC/73, Art. 21 CPC/73, Art. 128 CPC/73, Art. 169 CPC/73, Art. 245 CPC/73, Art. 293 CPC/73, Art. 460 CPC/73, Art. 473 CPC/73, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 6 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação por dano moral.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Correção de omissão/erro quanto à inversão dos ônus de sucumbência após o restabelecimento da sentença favorável ao beneficiário.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 667.454 - MS (2015/0044038-5)”
“reconhecer a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez) mil reais”
“acolhem-se os embargos de declaração para sanar a correção de erro material, alterando o dispositivo da decisão”
“houve problemas na autorização da cirurgia de vesícula a que se submeteu o autor/apelado, esta não chegou sequer a ser adiada, implicando em atraso de apenas 4 horas”
Observações
A decisão consolidada do STJ reformou o acórdão do TJMS para restaurar a indenização por danos morais fixada em primeiro grau, reconhecendo que a negativa injustificada gera abalo moral. Os embargos de declaração serviram para garantir que a operadora arcasse integralmente com a sucumbência.
