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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 668.415

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-08-01Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-08-01

Agravo provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame de admissibilidade.

Partes do Processo

AIRTON PEREIRA

agravantebeneficiario

CLARETE BISPO DE ARAUJO SUSIN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNAOAB/null null
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIOOAB/null null
MARIANA CLIVATI SOARESOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Justiça gratuita e admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a deserção e determinar o processamento do recurso especial.
Teses do Recorrente
Os agravantes alegam que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias, não sendo necessária a renovação do pedido no recurso.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, III, c da CF, Artigos 4º, 6º e 9º da Lei nº 1.060/1950

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte Especial do STJ decidiu que a gratuidade da justiça concedida na origem prevalece em todas as instâncias e para todos os atos processuais, sendo desnecessária a renovação do pedido na interposição do recurso.
Precedentes Citados
AgRg nos EAREsp 86.915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da deserção decretada na origem, com base no entendimento de que a gratuidade judiciária já deferida permanece válida.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 668.415 - PR (2015/0044010-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

O recurso foi inadmitido por deserção em virtude dos recorrentes não terem renovado o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita em petição avulsa.

Tese AplicadaPág. 1

o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos processuais

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda a novo exame de admissibilidade do recurso especial

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual (deserção vs gratuidade de justiça) e não discute o mérito do contrato de saúde ou a cobertura específica.

Caso ID: 201500440109PDFs: 201500440109_001.pdf