AREsp 668.142
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (AREsp).
Partes do Processo
MARIO GANASEVICI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto; a decisão apenas aponta a falha recursal do agravante em não atacar os fundamentos da decisão agravada.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
A parte agravante não rebateu, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade / Art. 544 CPC/73).
Súmula 7/STJFundamento original da inadmissibilidade que não foi atacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É dever do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial, sob pena de não conhecimento.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 668.142 - SP (2015/0043174-2)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a aplicação da Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no Agravo em Recurso Especial.
