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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 668.142

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-06-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-24

Não conhecimento do agravo (AREsp).

Partes do Processo

MARIO GANASEVICI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Inexistente no texto; a decisão apenas aponta a falha recursal do agravante em não atacar os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

A parte agravante não rebateu, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade / Art. 544 CPC/73).

Súmula 7/STJ

Fundamento original da inadmissibilidade que não foi atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É dever do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial, sob pena de não conhecimento.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 668.142 - SP (2015/0043174-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a aplicação da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no Agravo em Recurso Especial.

Caso ID: 201500431742PDFs: 201500431742_001_02.pdf