AREsp 666.447 - SP (2015/0040466-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
HELI BARRETO DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado na decisão monocrática, que se limitou a constatar a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente atacado pelo agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 7/STJ e falta de demonstração de violação legal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 666.447 - SP (2015/0040466-8)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“razões do agravo deixaram de impugnar a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais indicados e incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. O objeto meritório da ação principal não foi descrito no relatório ou na fundamentação.
