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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 666.447 - SP (2015/0040466-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-06-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

HELI BARRETO DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhado na decisão monocrática, que se limitou a constatar a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente atacado pelo agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 7/STJ e falta de demonstração de violação legal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 666.447 - SP (2015/0040466-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

razões do agravo deixaram de impugnar a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais indicados e incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. O objeto meritório da ação principal não foi descrito no relatório ou na fundamentação.

Caso ID: 201500404668PDFs: 201500404668_001.pdf