REsp 1.516.975 - RS
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de negativa parcial de cobertura (material) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
JOSE CANDIDO SARAIVA BARCELOS
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Indenização por danos morais por negativa de material cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa de atendimento pelo plano de saúde autoriza a indenização por dano moral, conforme jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de inexistência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de dano moral devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise dos fatos e provas que levaram o tribunal de origem a afastar o dano moral não pode ser revista em Recurso Especial (Súmula 7).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.516.975 - RS (2015/0040391-3)”
“inviável no âmbito do recurso especial, por incidir o teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“divirjo do em. Relator para afastar a indenização, pois deferida a liminar houve acesso ao tratamento”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática única encerra o recurso especial mantendo o acórdão gaúcho que negou danos morais ao segurado.
