AREsp 660.995 - PE (2015/0036824-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a manutenção da cobertura contratual.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOANA TOLEDO DE VASCONCELOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajustes por faixa etária mediante concessão de tutela antecipada.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ilegalidade dos reajustes aplicados e presença dos requisitos para concessão de liminar.
- Dispositivos Invocados
- artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, artigo 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF.
Súmula 7/STJReexame de pressupostos de tutela antecipada vinculados ao acervo fático.
OutroSúmula 735/STF - Recurso contra acórdão que mantém ou defere medida liminar/precária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STFSúmula nº 735 do STFSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão que trata de tutela antecipada em caráter precário e falta de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.420.212/RSREsp 765.375/MAAgRg no AREsp 103.274/RSREsp 1.194.649/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais relativos à falta de prequestionamento e natureza precária da decisão recorrida (liminar).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 660.995 - PE (2015/0036824-0)”
“manter os reajustes ilegais aplicados por mudança de faixa etária nas mensalidades do seu plano.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF”
“não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”
Observações
A decisão trata o recurso como AREsp, embora use o termo 'negar seguimento ao recurso especial' como desfecho do agravo. A Sul América não possuía representação nos autos até aquele momento.
