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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 660.353 - PE (2015/0036238-0)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-03-16TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer para manutenção de vínculo em plano de saúde coletivo extinto.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-03-16

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

EDILMA TIMOTEO DA COSTA

agravantebeneficiario

MARIA TIMOTEO COSTA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/null null
KARLA CAPELA MORAISOAB/null null
RENATA CAROLINA GOUVEIA BASTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de vínculo em plano de saúde coletivo extinto pela contratante (EMLURB).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial negado na origem por falta de preparo e vício de representação.
Teses do Recorrente
Defesa da possibilidade de saneamento da representação processual e questionamento da deserção.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Falta de comprovação do recolhimento de custas locais do TJPE.

Súmula 115/STJ

Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos no momento da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 322.169/BAAgRg no REsp 1447624/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A agravação não prosperou devido à deserção e à falta de procuração do advogado (Súmula 115/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 660.353 - PE (2015/0036238-0)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANTER VÍNCULO SEGURO SAÚDE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO EXTINTO

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos e reputado deserto, pois deixou de comprovar o recolhimento das custas referentes ao TJPE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

consolidada na Súmula 115, no sentido de que o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve estar acompanhado... do instrumento de procuração

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em pressupostos de admissibilidade recursal (preparo e representação), não reformando o mérito que foi favorável à seguradora na origem.

Caso ID: 201500362380PDFs: 201500362380_001.pdf