AREsp 660.353 - PE (2015/0036238-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer para manutenção de vínculo em plano de saúde coletivo extinto.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
EDILMA TIMOTEO DA COSTA
MARIA TIMOTEO COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de vínculo em plano de saúde coletivo extinto pela contratante (EMLURB).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial negado na origem por falta de preparo e vício de representação.
- Teses do Recorrente
- Defesa da possibilidade de saneamento da representação processual e questionamento da deserção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Falta de comprovação do recolhimento de custas locais do TJPE.
Súmula 115/STJRecurso subscrito por advogado sem procuração nos autos no momento da interposição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 322.169/BAAgRg no REsp 1447624/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A agravação não prosperou devido à deserção e à falta de procuração do advogado (Súmula 115/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 660.353 - PE (2015/0036238-0)”
“AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANTER VÍNCULO SEGURO SAÚDE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO EXTINTO”
“recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos e reputado deserto, pois deixou de comprovar o recolhimento das custas referentes ao TJPE.”
“consolidada na Súmula 115, no sentido de que o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve estar acompanhado... do instrumento de procuração”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em pressupostos de admissibilidade recursal (preparo e representação), não reformando o mérito que foi favorável à seguradora na origem.
