AREsp 673.540 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de internação hospitalar de urgência sob alegação de carência, envolvendo operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.
Partes do Processo
DAVI TALAMONI PELLEGRINI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Negativa de internação hospitalar de urgência sob fundamento de prazo de carência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 2.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor dos danos morais (R$ 2.000,00) é irrisório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 131 CPC/73, Art. 186 CC, Art. 535 CPC/73, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à matéria dos arts. 131 do CPC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do contexto fático-probatório para revisar valor de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias somente é revisável se exorbitante ou insignificante, o que não se verificou no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 216.688/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ, impedindo o conhecimento e provimento do recurso que visava majorar o dano moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.540 - DF (2015/0030369-9)”
“ao argumento de que não cumprido o prazo cie carência (L. 9.656/98, art. 35-C).”
“tendo em vista que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”
“fatiando incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.”
“conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.”
Observações
O Tribunal de origem deu ganho de causa ao beneficiário quanto à cobertura e dano moral. O recurso ao STJ foi interposto pelo próprio beneficiário tentando aumentar o valor da indenização, o que foi negado pelo relator.
