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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 673.540 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO23/09/2016TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de internação hospitalar de urgência sob alegação de carência, envolvendo operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito23/09/2016

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

Partes do Processo

DAVI TALAMONI PELLEGRINI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMAOAB/DF 020298
RAFAEL CARVALHO MAYOLINOOAB/DF 026342

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Negativa de internação hospitalar de urgência sob fundamento de prazo de carência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 2.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor dos danos morais (R$ 2.000,00) é irrisório.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/73, Art. 186 CC, Art. 535 CPC/73, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à matéria dos arts. 131 do CPC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do contexto fático-probatório para revisar valor de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias somente é revisável se exorbitante ou insignificante, o que não se verificou no caso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 216.688/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ, impedindo o conhecimento e provimento do recurso que visava majorar o dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 673.540 - DF (2015/0030369-9)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

ao argumento de que não cumprido o prazo cie carência (L. 9.656/98, art. 35-C).

Valor ReaisPág. 3

tendo em vista que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

fatiando incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

Observações

O Tribunal de origem deu ganho de causa ao beneficiário quanto à cobertura e dano moral. O recurso ao STJ foi interposto pelo próprio beneficiário tentando aumentar o valor da indenização, o que foi negado pelo relator.

Caso ID: 201500303699PDFs: 201500303699_001.pdf