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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 23.227 - BA (2015/0022033-9)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-02-18PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre reajuste abusivo em contrato de plano de saúde e incidência do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-18

Reclamação indeferida de plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

EDSON FAHEL

INTERESSADObeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO-
NATHÁLIA LEAL BARAUNA MELLO DE ABREU-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a decisão da Turma Recursal para reconhecer a prescrição ânua e a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defesa da prescrição ânua e legitimidade do reajuste para maiores de 60 anos com base no incremento do risco.
Dispositivos Invocados
Artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Não enquadramento nas hipóteses da Resolução STJ n. 12/2009 por falta de jurisprudência consolidada (súmula ou repetitivo) à época.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ESREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação foi indeferida de plano pois o tema (prescrição e reajuste) não estava pacificado em Súmula ou Recurso Repetitivo no momento da decisão.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 23.227 - BA (2015/0022033-9)

SubtemaPág. 1

reconhecimento da legalidade e legitimidade do reajuste aplicado aos segurados maiores de 60 anos, sem que tal fato implique violação a norma contida no § 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, indefiro de plano a reclamação.

Observações

A decisão aplica as regras rígidas de admissibilidade da Resolução 12/2009 do STJ para reclamações oriundas de Juizados Especiais.

Caso ID: 201500220339PDFs: 201500220339_001_02.pdf