RECLAMAÇÃO Nº 23.227 - BA (2015/0022033-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda versa sobre reajuste abusivo em contrato de plano de saúde e incidência do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida de plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
EDSON FAHEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a decisão da Turma Recursal para reconhecer a prescrição ânua e a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defesa da prescrição ânua e legitimidade do reajuste para maiores de 60 anos com base no incremento do risco.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Não enquadramento nas hipóteses da Resolução STJ n. 12/2009 por falta de jurisprudência consolidada (súmula ou repetitivo) à época.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ESREsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação foi indeferida de plano pois o tema (prescrição e reajuste) não estava pacificado em Súmula ou Recurso Repetitivo no momento da decisão.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 23.227 - BA (2015/0022033-9)”
“reconhecimento da legalidade e legitimidade do reajuste aplicado aos segurados maiores de 60 anos, sem que tal fato implique violação a norma contida no § 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso”
“Diante do exposto, indefiro de plano a reclamação.”
Observações
A decisão aplica as regras rígidas de admissibilidade da Resolução 12/2009 do STJ para reclamações oriundas de Juizados Especiais.
