AREsp 648.521 - MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora envolva empresa de seguro de vida e previdência, o processo tramita sob a temática de contratos de seguro/saúde suplementar no STJ e envolve operadora de grande porte (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (intempestividade/extemporaneidade).
Partes do Processo
JOSÉ DO PATROCÍNIO DE SOUZA
SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Requer o processamento do recurso especial alegando o atendimento aos pressupostos de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o recurso especial atendeu aos pressupostos de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso extemporâneo por ter sido interposto antes da publicação da decisão de inadmissibilidade sem ratificação posterior.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no Ag 1.393.239/RSAgRg no REsp n. 1.151.512/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Extemporaneidade do agravo em recurso especial, interposto antes da própria publicação do ato recorrido (decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 648.521 - MG (2015/0020542-4)”
“O presente recurso é extemporâneo visto que foi interposto em 20.10.2014 (fl. 764, e-STJ), tendo a publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial ocorrido em 24.10.2014 (fl. 762, e-STJ).”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
O processo foi julgado extinto em fase de admissibilidade por vício formal de timing (extemporaneidade), impossibilitando a análise do mérito do seguro saúde/vida.
