RCL 23154
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal em demanda sobre negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde e danos morais.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação.
Partes do Processo
JOSE LUIZ CHISTE
QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Configuração do dano moral in re ipsa em caso de negativa de cobertura de tratamento.
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Uniformização da jurisprudência quanto ao dano moral presumido por negativa de cobertura de tratamento.
- Teses do Recorrente
- O reclamante sustenta divergência com a orientação jurisprudencial do STJ relativamente à configuração do dano moral in re ipsa para a hipótese de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de demonstração de contrariedade a súmula ou recurso repetitivo conforme Resolução 12/2009 STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.411.293/SPAgRg no AREsp 413.186/SPAgRg no AREsp 525.097/SPREsp 1.190.880/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo, requisitos exigidos pela 2ª Seção do STJ para admissão de Reclamação contra decisões de Juizados Especiais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 23.154 - RS (2015/0018223-1)”
“configuração do dano moral in re ipsa para a hipótese de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde.”
“não há como admitir a reclamação, pois o reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo”
“nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão aplica o filtro rigoroso da Resolução 12/2009 do STJ, que restringe a admissibilidade de reclamações contra acórdãos de Juizados Especiais à existência de súmula ou tese em recurso repetitivo, não bastando precedentes esparsos.
