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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RCL 23154

RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-02-05QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal em demanda sobre negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-05

Nego seguimento à reclamação.

Partes do Processo

JOSE LUIZ CHISTE

reclamantebeneficiario

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

reclamadoneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

ANDRESSA GOLDONIOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Configuração do dano moral in re ipsa em caso de negativa de cobertura de tratamento.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Uniformização da jurisprudência quanto ao dano moral presumido por negativa de cobertura de tratamento.
Teses do Recorrente
O reclamante sustenta divergência com a orientação jurisprudencial do STJ relativamente à configuração do dano moral in re ipsa para a hipótese de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de demonstração de contrariedade a súmula ou recurso repetitivo conforme Resolução 12/2009 STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.411.293/SPAgRg no AREsp 413.186/SPAgRg no AREsp 525.097/SPREsp 1.190.880/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo, requisitos exigidos pela 2ª Seção do STJ para admissão de Reclamação contra decisões de Juizados Especiais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 23.154 - RS (2015/0018223-1)

Tema da AçãoPág. 1

configuração do dano moral in re ipsa para a hipótese de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não há como admitir a reclamação, pois o reclamante não demonstrou contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo

Resultado FinalPág. 3

nego seguimento à reclamação.

Observações

A decisão aplica o filtro rigoroso da Resolução 12/2009 do STJ, que restringe a admissibilidade de reclamações contra acórdãos de Juizados Especiais à existência de súmula ou tese em recurso repetitivo, não bastando precedentes esparsos.

Caso ID: 201500182231PDFs: 201500182231_001.pdf