AREsp 655518 / RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e a Fundação Sistel de Seguridade Social, entidades que operam planos de saúde e benefícios.
Decisões Monocráticas
Concedido prazo de 5 dias para regularizar complementação das custas recursais.
Partes do Processo
TELEMAR NORTE LESTE S/A
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
VALMIR SIMÕES CORREA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Regularização do preparo (custas processuais) para fins de admissibilidade do agravo em recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Determinação de complementação das custas recursais sob pena de deserção.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de saneamento (abertura de prazo para custas).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não efetuou o preparo corretamente, sendo concedido prazo para regularização conforme as normas processuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.518 - RJ (2015/0014718-1)”
“Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A para que regularize a complementação das custas recursais.”
Observações
A decisão é um despacho de mero expediente/saneamento focado na admissibilidade (preparo). Não há discussão de mérito sobre o plano de saúde ou o objeto da lide no texto fornecido.
