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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 655.126 - PB (2015/0014184-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-10-15TJPB - PB1 decisão

Classificação: A decisão menciona como parte interessada a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2015-10-15

Homologação de pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCA MARTIR INOCENTE BRITO LISBOA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIRÊDOOAB/null null
DANIELA LEMOS NEUESCHWANDEROAB/null null
MARCELA PORTELA NUNES BRAGAOAB/null null
IRIO DANTAS DA NOBREGAOAB/null null
NÍVEA DANTAS DA NÓBREGAOAB/null null
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Interposição de agravo em recurso especial para discussão de matéria não detalhada na decisão de desistência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela agravante (CEF).

Evidências

Resultado FinalPág. 1

Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 1.240, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.126 - PB (2015/0014184-1)

NomePág. 1

INTERES. : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de desistência do agravo em recurso especial, sem expor o mérito da lide original ou o motivo do inconformismo. A CEF figura como agravante, enquanto a operadora de saúde é listada como interessada.

Caso ID: 201500141841PDFs: 201500141841_001.pdf