AREsp 655.126 - PB (2015/0014184-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão menciona como parte interessada a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologação de pedido de desistência do recurso.
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FRANCISCA MARTIR INOCENTE BRITO LISBOA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo em recurso especial para discussão de matéria não detalhada na decisão de desistência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência formulado pela agravante (CEF).
Evidências
“Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 1.240, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.126 - PB (2015/0014184-1)”
“INTERES. : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação de desistência do agravo em recurso especial, sem expor o mérito da lide original ou o motivo do inconformismo. A CEF figura como agravante, enquanto a operadora de saúde é listada como interessada.
