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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 655.651 - SP (2015/0013676-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES23/06/2015Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de mandado de segurança impetrado por operadora de plano de saúde discutindo obrigações tributárias (contribuição previdenciária).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/06/2015

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

FAZENDA NACIONAL

agravantenao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO-
EDUARDO SILVA LUSTOSA-
RODRIGO DE QUEIROZ FIONDA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Contribuição Previdenciária sobre repasse a médicos (Art. 22, III, Lei 8.212/91)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a obrigatoriedade da retenção da contribuição previdenciária dos valores repassados aos profissionais de saúde.
Teses do Recorrente
Sustenta que operadoras prestam serviços médicos via rede conveniada e devem reter contribuição previdenciária sobre repasses.
Dispositivos Invocados
Art. 22, III, da Lei 8.212/91

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não questionou a eventual má-aplicação da Súmula 83 do STJ, deixando de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1298982/RJAgRg nos EDcl no Ag 1296185/SPAgRg no AREsp 433.598/ESEDcl no AREsp 396.370/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.651 - SP (2015/0013676-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

a agravante não questionou a eventual má-aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que apenas afirma ser vedado, em juízo de admissibilidade do Recurso Especial, se adentrar no mérito da controvérsia [...] incide, na espécie, a diretriz consubstanciada na Súmula 182 desta Corte

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, não conheço do Agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

O C. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não cabe às operadoras de planos de saúde o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos valores repassados aos médicos

Observações

O caso trata de matéria tributária (contribuição previdenciária) envolvendo uma operadora de saúde, e não de negativa de cobertura assistencial.

Caso ID: 201500136768PDFs: 201500136768_001.pdf