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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.510.481

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-08-08TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O recurso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a aplicação do CDC em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2017-08-08

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 929/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ISABEL MARIA DOS SANTOS PARENTE DE MELLO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
PATRICIA SILVA MACHADOOAB/RJ 098398

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Uniformizar entendimento sobre a aplicação da repetição em dobro prevista no CDC.
Teses do Recorrente
Controvérsia sobre a hipótese de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 42 do CDC, Arts. 1.036 ss do CPC/2015, Art. 543-C do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.517.888

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929), determinando-se a devolução dos autos à origem para sobrestamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.481 - RJ (2015/0006257-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

afetada ao rito dos arts. 1.036 ss. CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), conforme despacho de minha relatoria, proferido no REsp 1.517.888, DJe de 25/05/2015, Tema 929, para uniformizar o entendimento sobre 'hipótese de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC'.

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

A decisão é puramente processual, não tendo havido análise de admissibilidade ou mérito do caso concreto em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos.

Caso ID: 201500062570PDFs: 201500062570_001.pdf