REsp 1.510.481
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a aplicação do CDC em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 929/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ISABEL MARIA DOS SANTOS PARENTE DE MELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Uniformizar entendimento sobre a aplicação da repetição em dobro prevista no CDC.
- Teses do Recorrente
- Controvérsia sobre a hipótese de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 42 do CDC, Arts. 1.036 ss do CPC/2015, Art. 543-C do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.517.888
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929), determinando-se a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.481 - RJ (2015/0006257-0)”
“afetada ao rito dos arts. 1.036 ss. CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), conforme despacho de minha relatoria, proferido no REsp 1.517.888, DJe de 25/05/2015, Tema 929, para uniformizar o entendimento sobre 'hipótese de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC'.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
A decisão é puramente processual, não tendo havido análise de admissibilidade ou mérito do caso concreto em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos.
