AREsp 660.321
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, comumente atuante em seguros de saúde e suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmulas 182/STJ e 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA PAULA MENDES DOS SANTOS CARDOSO CARVALHO
JULIANA MENDES CARDOSO CARVALHO
FELIPE MENDES CARDOSO CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que o recurso especial atendeu aos requisitos e que o juízo de admissibilidade na origem teria extrapolado competência ao analisar o mérito.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
Súmula 284/STF_ANALOGIATecimento de alegações genéricas concernentes à admissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 228.787/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 660.321 - MG (2015/0005108-2)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas... Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.”
Observações
A decisão monocrática é puramente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) sem detalhar o mérito da lide de saúde subjacente.
