AREsp 652.262 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em que figura como parte a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CELSO CHAVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial anteriormente inadmitido.
- Teses do Recorrente
- Alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram devidamente atendidos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência mencionada pela origem e não atacada adequadamente.
OutroSúmula 283 do STF devido à ausência de impugnação de fundamento suficiente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou o fundamento referente à Súmula 5/STJ aplicado pela decisão de origem, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 652.262 - SP (2015/0004004-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência da Súmula n. 5 do STJ. Desse modo, tal fundamento, suficiente, por si só, para a manutenção do julgado, não foi atacado, ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do recurso. O mérito do conflito de saúde suplementar não é detalhado no texto desta decisão monocrática específica.
