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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 649.677

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2015-10-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobrança de valores decorrentes do cancelamento de contrato de seguro saúde e a exigibilidade de aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-13

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

OSCAR LUIZ MALVESSI TREINAMENTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIEL RODRIGO DE SÁ E LIMAOAB/null null
JOSE RICARDO RODRIGUES THOMASOAB/null null
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Exigibilidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de contrato de seguro saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inadmitir a cobrança de diferença oriunda do cancelamento do contrato sem aviso prévio.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à validade da cobrança de aviso prévio no cancelamento do seguro saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Descumprimento dos requisitos do art. 541 CPC e 255 RISTJ para comprovação de dissídio.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 649.677 - SP (2015/0002416-2)

SubtemaPág. 1

CONTRATO, NO CASO, QUE DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS AO CANCELAMENTO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO APÓS A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

alegado dissídio mostrou-se inviável ante o descumprimento dos requisitos exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A ação originária é uma execução de título extrajudicial movida pela operadora para cobrar aviso prévio de cancelamento. O recorrente é a empresa contratante (lado beneficiário/consumidor no contexto do contrato de saúde).

Caso ID: 201500024162PDFs: 201500024162_001_02.pdf