AREsp 649.677
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobrança de valores decorrentes do cancelamento de contrato de seguro saúde e a exigibilidade de aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
OSCAR LUIZ MALVESSI TREINAMENTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Exigibilidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de contrato de seguro saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadmitir a cobrança de diferença oriunda do cancelamento do contrato sem aviso prévio.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à validade da cobrança de aviso prévio no cancelamento do seguro saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Descumprimento dos requisitos do art. 541 CPC e 255 RISTJ para comprovação de dissídio.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 649.677 - SP (2015/0002416-2)”
“CONTRATO, NO CASO, QUE DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS AO CANCELAMENTO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO APÓS A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO.”
“alegado dissídio mostrou-se inviável ante o descumprimento dos requisitos exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A ação originária é uma execução de título extrajudicial movida pela operadora para cobrar aviso prévio de cancelamento. O recorrente é a empresa contratante (lado beneficiário/consumidor no contexto do contrato de saúde).
