RECLAMAÇÃO Nº 22.974 - BA (2015/0001926-7)
Reclamação
Classificação: Trata-se de reclamação envolvendo operadora de plano de saúde em ação de obrigação de fazer e danos morais.
Decisões Monocráticas
Reclamação julgada procedente para anular acórdãos da origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
KATIA MARIA FLORES DE MELO
TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- atendimento médico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 1.500,00 a título de dano morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular os acórdãos da Turma Recursal por ausência de julgamento do recurso inominado da operadora e duplo julgamento do recurso da autora.
- Teses do Recorrente
- Alegou violação ao devido processo legal, pois seu recurso inominado não foi julgado, enquanto o recurso da parte contrária foi julgado duas vezes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 243 do CC/2002, Art. 41 da Lei 9.099/95
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de teratologia na decisão da Turma Recursal que deixa de apreciar recurso de uma das partes e julga repetidamente o recurso da outra, violando a Lei 9.099/95.
- Precedentes Citados
- Rcl 6.721/MTRcl 3.812/ESRcl 4.518/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Caracterização de teratologia por omissão de julgamento de recurso e violação ao devido processo legal.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 22.974 - BA (2015/0001926-7)”
“recurso inominado da reclamada foi julgado duas vezes... em contrapartida o recurso inominado da reclamante não foi julgado”
“pagar R$ 1.500,00 a título de dano morais”
“julgo PROCEDENTE a reclamação, para anular os acórdãos reclamados, determinando o retorno dos autos ao Órgão impugnado”
Observações
A reclamação foi julgada procedente para sanar erro procedimental (teratologia) nos Juizados Especiais da Bahia. O mérito da cobertura de saúde será reavaliado pela Turma Recursal.
