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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 22.974 - BA (2015/0001926-7)

Reclamação

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-06-20TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação envolvendo operadora de plano de saúde em ação de obrigação de fazer e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-20

Reclamação julgada procedente para anular acórdãos da origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

KATIA MARIA FLORES DE MELO

INTERESSADAbeneficiario

TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
RONALDO SAFIRA ANDRADEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
atendimento médico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 1.500,00 a título de dano morais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular os acórdãos da Turma Recursal por ausência de julgamento do recurso inominado da operadora e duplo julgamento do recurso da autora.
Teses do Recorrente
Alegou violação ao devido processo legal, pois seu recurso inominado não foi julgado, enquanto o recurso da parte contrária foi julgado duas vezes.
Dispositivos Invocados
Art. 243 do CC/2002, Art. 41 da Lei 9.099/95

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de teratologia na decisão da Turma Recursal que deixa de apreciar recurso de uma das partes e julga repetidamente o recurso da outra, violando a Lei 9.099/95.
Precedentes Citados
Rcl 6.721/MTRcl 3.812/ESRcl 4.518/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Caracterização de teratologia por omissão de julgamento de recurso e violação ao devido processo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 22.974 - BA (2015/0001926-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

recurso inominado da reclamada foi julgado duas vezes... em contrapartida o recurso inominado da reclamante não foi julgado

Valor ReaisPág. 2

pagar R$ 1.500,00 a título de dano morais

Resultado FinalPág. 3

julgo PROCEDENTE a reclamação, para anular os acórdãos reclamados, determinando o retorno dos autos ao Órgão impugnado

Observações

A reclamação foi julgada procedente para sanar erro procedimental (teratologia) nos Juizados Especiais da Bahia. O mérito da cobertura de saúde será reavaliado pela Turma Recursal.

Caso ID: 201500019267PDFs: 201500019267_001_02.pdf