AREsp 647.436
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de processo movido por beneficiário contra a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
LUCIANO RIBEIRO DE AQUINO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo por intempestividade, visto que a decisão agravada foi publicada em 17/10/2014 e o agravo interposto apenas em 30/10/2014.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 647.436 - SP (2014/0346604-1)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é limitada à admissibilidade (intempestividade), não descrevendo o objeto material da ação de plano de saúde.
