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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 647.436

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-04-20- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo movido por beneficiário contra a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-20

Nego seguimento ao recurso por intempestividade.

Partes do Processo

LUCIANO RIBEIRO DE AQUINO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOROAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo por intempestividade, visto que a decisão agravada foi publicada em 17/10/2014 e o agravo interposto apenas em 30/10/2014.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 647.436 - SP (2014/0346604-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão é limitada à admissibilidade (intempestividade), não descrevendo o objeto material da ação de plano de saúde.

Caso ID: 201403466041PDFs: 201403466041_001_02.pdf