AREsp 647.210 - SP (2014/0345669-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Art. 544, § 4º, I, do CPC).
Partes do Processo
HILDA RODRIGUES DARE
WAGNER DARE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
NEOMATER S/C LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
recurso que demanda reexame fático-probatório da lide
Súmula 182/STJas razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 647.210 - SP (2014/0345669-9)”
“razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ, ficando incólume tal óbice”
“Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
