Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 637.356 - SP (2014/0336780-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-08-04TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-04

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

VICENTE BEZERRA DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/null null
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (falta de ataque aos fundamentos).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado pelo recorrente.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 637.356 - SP (2014/0336780-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

razões do agravo deixaram de impugnar a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais indicados, a incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão aplica o CPC de 1973. O não conhecimento do agravo baseia-se na falta de impugnação específica (dialeticidade), equivalente ao teor da Súmula 182 do STJ.

Caso ID: 201403367803PDFs: 201403367803_001.pdf