AREsp 637.356 - SP (2014/0336780-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
VICENTE BEZERRA DE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (falta de ataque aos fundamentos).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado pelo recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 637.356 - SP (2014/0336780-3)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“razões do agravo deixaram de impugnar a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais indicados, a incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973. O não conhecimento do agravo baseia-se na falta de impugnação específica (dialeticidade), equivalente ao teor da Súmula 182 do STJ.
